Abra Seu CNPJ MEI Caminhoneiro Hoje Mesmo!

Somos especialistas em ANTT para Transportadores de Cargas. Abrimos seu CNPJ MEI de forma rápida, sem burocracia e sem que você precise sair de casa.

POR QUE SER UM MEI CAMINHONEIRO?

Como MEI Caminhoneiro, você terá inúmeras vantagens:

POR QUE ABRIR O MEI CONOSCO?

Com mais de 12 anos de experiência no mercado, a ROTHER Contabilidade e Assessoria é referência em abertura de MEI para caminhoneiros autônomos.

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Nosso diferencial? Não cobramos taxas extras de sindicato ou cartório e garantimos que você tenha seu CNPJ pronto no mesmo dia da aprovação.

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós:

COMO FUNCIONA?

Passo a Passo para conquistar seu MEI Caminhoneiro:

1º PASSO
Cadastro e Pagamento

Preencha o formulário, tire toda as suas dúvidas conosco, faça o pagamento e inicie hoje.

2º PASSO
Análise e Aprovação

Nossa equipe especializada verifica todas as informações e documentos.

3º PASSO
CNPJ MEI Pronto

No mesmo dia, você já terá seu CNPJ ativo e poderá começar a operar.

ATUAMOS EM TODO O BRASIL

Se você ainda tem dúvidas ou quer mais informações sobre a abertura do MEI Caminhoneiro, fale com nossa equipe especializada. Estamos prontos para ajudar.

Avaliação:

Abra Seu MEI Caminhoneiro Agora!

Preencha o formulário abaixo, faça seu Pré-Cadastro e converse conosco.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Exercer uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018 (veja abaixo).
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura)
  • Recolher de INSS 12%, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS.
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa).
  • Não ter ou abrir filial.
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

 

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 (Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B)

OCUPAÇÃO

CNAE

ISS

ICMS

Transportador Autônomo De Carga – Municipal

4930-2/01

S

N

Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional

4930-2/02

N

S

Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos

4930-2/03

S

S

Transportador Autônomo De Carga – Mudanças

4930-2/04

S

S

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor ou uma declaração de Imposto de Renda;
  • Telefone para contato;
  • E-mail;
  • Comprovante de endereço;
  • Documentação do caminhão;

Quem trabalha como caminhoneiro por conta própria, de maneira informal ou autônoma. Isso quer dizer que a nova categoria não inclui funcionários de empresas com registro em carteira.

Além disso, a pessoa interessada não pode ter outro CNPJ em seu nome ou ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

 

As possibilidades são as seguintes:  

  • 4930-2/01 – Transportador autônomo de carga – Municipal; 

  • 4930-2/02 – Transportador autônomo de carga – Intermunicipal, Interestadual e Internacional; 

  • 4930-2/03 – Transportador autônomo de Carga – Produtos Perigosos; 

  • 4930-2/04 – Transportador autônomo de carga – Mudanças. 

É importante ressaltar que são permitidas apenas as atividades acima. Isso significa que, caso o profissional inclua outras categorias no momento do registro, não será considerado MEI Caminhoneiro.  

Além do limite de faturamento, que sobe de R$ 81 mil para R$ 251.600,00, há diferença no pagamento de impostos. 

O pagamento do DAS realizado pelo MEI Caminhoneiro equivale a 12% do salário mínimo. Já para o MEI comum, a taxa é menor: apenas 5%. 

Em até 24 horas, garantimos a aprovação e envio do seu CNPJ.

Não! Fazemos tudo online, você não precisa sair de casa.

 

Não cobramos taxas de sindicato ou cartório.